Carta aberta da ABECS/Bahia sobre o concurso público da SEC para professor(a) de Sociologia

A instauração do Edital SAEB/03/2022, de 01 de agosto de 2022, definindo os termos do concurso público para provimento das vagas docentes na Educação Básica ofertadas pelo governo do Estado da Bahia e seu processo de desenvolvimento, desencadearam uma série de questionamentos por parte dos candidatos inscritos para as vagas referentes à disciplina de Sociologia.
Assim, a Unidade Regional Bahia, da ABECS – Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, investida do seu papel de luta pela presença curricular da área de Ciências Sociais na educação básica, vem a público para dar visibilidade a esses questionamentos e exigir das autoridades competentes explicações e ou ações capazes de aplainar as contradições e discrepâncias dos resultados publicados frente aos fatos expostos a seguir.
É preciso tornar público que as áreas do conhecimento são definidas a partir da especificidade do seu objeto de estudo. Com isso, ainda que seja fundamental evidenciar as relações existentes entre as áreas, cabe reafirmar que, no caso da formação docente, apenas o profissional formado em regime de graduação de licenciatura plena ou com complementação pedagógica estão habilitados para o exercício docente da sua área específica, conforme disposto na própria LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 62. O Estado da Bahia, no entanto, apresenta um dos maiores quadros deficitários de docentes com formação específica, sobretudo na disciplina de Sociologia,
ministrada, em sua grande maioria (93%), por docentes sem formação na área,
independente do vínculo (se efetivo ou em Regime Especial de Direito Administrativo. Esse dado, por si só, já evidencia uma grave infração ao que se espera do Estado, tendo em vista seu papel de assegurar o cumprimento da Lei em todas as esferas administrativas, não se restringindo, portanto, à simples oferta da educação pública. Por conseguinte, a oferta de 65 (sessenta e cinco) vagas para o cargo de professor na disciplina de Sociologia no concurso público baiano regido pelo Edital SAEB/03/2022 constitui um dos pontos de questionamento, uma vez que representa um quantitativo de vagas insuficiente para reverter o déficit existente na esfera estadual.
O outro ponto a ser questionado, e o mais importante, é que dos 1.288 candidatos/as que concorreram às vagas de Sociologia, aproximadamente 60% (772) foram aprovados na prova objetiva e apenas 3% foram habilitados/as na prova discursiva, ou seja, 38 candidatos; restando, portanto, 27 vagas ociosas nos NTEs – Núcleos Territoriais de Educação. Dito de outro modo, a aprovação geral do concurso girou em torno de 5%. Com isso, o cadastro de reserva ou a existência de pessoas habilitadas para além das vagas, não existiu para a disciplina (com exceção de dois NTEs), ao contrário de todas as outras disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Observamos, assim, uma desclassificação massiva dos candidatos de Sociologia que precisa ser explicada ou revisada.
Tal resultado de reprovação massiva não recai apenas sobre o candidato, antes, suscita questionamentos severos acerca da formação desses docentes, realizada predominantemente em universidades públicas socialmente referendadas pela formação de excelência que ofertam. Concomitantemente, suscita também questionamentos acerca da habilitação da banca avaliadora do concurso responsável pela correção das provas de área específica, sobretudo a discursiva. E, por fim, recai sobre a transparência como critério absoluto (insubstituível e intransferível) dos processos implementados por instituições e agentes públicos.
Face a este contexto, a ABECS, juntamente com seus associados e demais docentes de Sociologia, repudia os resultados do Concurso Público executado sob as diretrizes do Edital SAEB/03/2022, no que se refere às vagas de Sociologia, e exige respostas aos itens a seguir: 1) Apresentar justificativa para o desempenho esdrúxulo dos candidatos às vagas supracitadas, 2) Tornar pública a formação acadêmica da banca avaliadora (mantendo o devido anonimato dos avaliadores/as), para que possa atestar a sua adequação à necessidade de agentes habilitados a avaliar os candidatos em sua área
específica, pois, do contrário, os desdobramentos do concurso permanecerão obscuros e incompreensíveis; e 3) Explicitar as ações que a Secretaria de Educação do Estado da Bahia intenciona operar para prover as vagas não preenchidas, bem como se verificado equívoco ou inadequação na formação acadêmica dos avaliadores com a avaliação da prova discursiva, proceder com nova correção dos demais candidatos ‘reprovados’.
Por fim, queremos deixar uma provocação às universidades que ministram as
licenciaturas em Ciências Sociais e Sociologia, para que também se posicionem, pois compreendemos que o papel das universidades não se esgota com a conclusão do curso. É imprescindível que acompanhem seus egressos – inclusive a inserção no mercado de trabalho – e se posicionem perante as pautas que dialogam indissociavelmente com os resultados que o processo formativo deve evidenciar em termos de efetividade, principalmente no que tange o relacionamento com o mundo do trabalho, em defesa do ensino da Sociologia e da exigência de profissionalização do docente.
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Excelente colocação. Sou do Paraná e minha dissertação foi sobre a relação da disciplina de Sociologia e a estrutura do Estado. Lá, também apontei a discrepância entre as vagas, as ofertas e o exercício do Professor de Sociologia. Realmente, precisamos muito da presença dos formadores da graduação, assim como do papel das Secretarias de Educação na Formação Continuada para a manutenção e/ou criação da melhoria das aulas de Sociologia.