Edital de abertura do Processo Eleitoral – ABECS

Edital de abertura do Processo Eleitoral – ABECS

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Tendo em vista as disposições estatutárias (art. 36 a 43), a Comissão Eleitoral designada pelo Memorando 006/2020/ABECS torna pública a abertura do período de inscrições de chapas à eleição da diretoria efetiva da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS).

As chapas deverão observar em sua composição o disposto no artigo 40 do Estatuto Social da entidade. Para a inscrição no processo eleitoral, as chapas deverão preencher requerimento em anexo a este edital (abaixo) e submetê-lo à Comissão Eleitoral até o dia 22 de outubro de 2020.

O requerimento com as cópias dos documentos previstos no Art. 8º do Regimento do Processo Eleitoral (I – cópia da carteira de identidade (RG); II – cópia do CPF; III – comprovante de residência atualizado (últimos sessenta dias – contas de água, luz, telefone); IV – IV – texto de máximo 500 palavras contendo a proposta de gestão, a qual será divulgada no site da entidade para fins de publicização das candidaturas. Esse conjunto de documentos deverá ser enviado para os seguintes e-mails: [email protected] E [email protected], aos cuidados de Danielle de Araújo Agostinho, presidente da Comissão Eleitoral.

O cronograma do processo eleitoral está assim disposto:

15/09 Publicação do Regimento e do Edital
16/09 a 22/10 Inscrição de chapas
23/10 Divulgação das chapas inscritas
24 e 25/10 Apresentação de recursos à inscrição das chapas
26/10 Homologação das chapas
27/10 a 11/11 Campanha eleitoral
14/11 Eleição, apuração e homologação do resultado.

A votação para escolha da nova Diretoria da ABECS será realizada em Assembleia Geral Ordinária, inicialmente prevista para o dia 14 de novembro de 2020, durante a realização do 4º Congresso da ABECS, que será realizado de forma remota devido à necessidade de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

Este processo eleitoral será regido pelo Estatuto da ABECS e por Regimento Próprio com ampla divulgação por via eletrônica.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.

Atenciosamente,

Danielle de Araújo Agostinho

Presidente da Comissão Eleitoral

[email protected]

 

 

ANEXO

REGIMENTO

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REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – O presente Regimento estabelece normas para Eleições da Diretoria da ABECS, durante a Assembleia Geral Ordinária (AG) no 4º Congresso da entidade, em 14 de novembro de 2020 em formato virtual.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES

Artigo 2º – A eleição para a Diretoria da ABECS deve ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto.

Artigo 3º – A eleição deve ocorrer na data, hora e local previsto no Edital de Convocação, durante a AG.

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Artigo 4º – Tem direito a votar os sócios efetivos em situação regular com a ABECS.

  • 1º – O sócio em situação regular é aquele que não está em débito de qualquer natureza com a ABECS e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • 2º – Os débitos poderão ser quitados com 15 dias de antecedência da eleição.
  • 3º – O eleitor pode votar apenas uma vez.

Artigo 5º – Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a qualquer dos cargos em disputa, mesmo que se desligue da comissão em qualquer período do processo eleitoral.

Artigo 6º – É vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se, de qualquer forma, a favor ou contra os candidatos durante o processo eleitoral, sob pena de afastamento.

CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS

Artigo 7º – Podem ser candidatos os Associados Efetivos há mais de 01 (um) ano, contados, retroativamente, da data da Assembleia Geral Eleitoral, devendo, também, estar quites com sua contribuição social.

CAPÍTULO V – DOS REGISTROS

Artigo 8º – Os candidatos aos cargos para a Diretoria deverão requerer o registro da sua candidatura à Comissão Eleitoral, devendo ser inscritos para Diretoria por chapa, por meio de requerimento (em anexo ao Estatuto social e a este Regimento) devidamente protocolado, assinado e instruído com os seguintes documentos:

I – cópia da carteira de identidade (RG);

II – cópia do CPF;

III – comprovante de residência atualizado (últimos sessenta dias – contas de água, luz, telefone);

IV – texto de máximo 500 palavras contendo a proposta de gestão, a qual será divulgada no site da entidade para fins de publicização das candidaturas.

  • 1º – Os pedidos de registro de candidatura para Diretoria da ABECS devem ser enviados, para protocolo, para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected], aos cuidados de Danielle de Araújo Agostinho, presidente da Comissão Eleitoral.
  • 2º – A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e aos candidatos o resultado do deferimento ou indeferimento do registro, indicando os motivos até quatro dias após o registro. Da decisão caberá recurso à Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VI – DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 9º – As chapas inscritas poderão realizar divulgação de suas ideias aos associados da ABECS. Para isso, as chapas deverão utilizar recursos e canais eletrônicos próprios e observando os princípios éticos e os deveres dos associados dispostos no Estatuto da entidade.

CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO

Artigo 10 – A eleição será convocada com, no mínimo, trinta dias de antecedência, através de Edital:

I – enviado por via eletrônica para os associados (correio eletrônico);

II – postado no site da ABECS (https://www.abecs.com.br/ ) e página do facebook e Instagram da entidade

Parágrafo Único – Deve constar obrigatoriamente do Edital de convocação:

  1. a) data e hora da realização da eleição;
  2. b) plataforma digital na qual será realizada a eleição;
  3. c) condições e prazo para registro de candidaturas.

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 11 – O processo eleitoral tem início com a publicação do Edital de Convocação, concluindo-se com o resultado homologado pela Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo Único – Caberá à Comissão Eleitoral presidir o processo de votação e apuração durante a AG.

Artigo 12 – O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Eleitoral, e no Estatuto da ABECS, constando dos seus autos, os seguintes documentos:

I – designação dos membros integrantes da Comissão Eleitoral (Memorando 006/2020);

II – edital de convocação;

III – endereço da plataforma online onde será realizada a votação;

IV – recursos interpostos;

V – outros documentos considerados relevantes.

CAPÍTULO IX – DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Artigo 13 – A diretoria deve fornecer à comissão eleitoral a relação de eleitores com, no máximo, 7 dias de antecedência.

Art. 14 – A comissão eleitoral será responsável por:

I – registrar a presença dos eleitores na sala virtual;

II – disponibilizar link de votação;

III – computar o voto de cada eleitor ou, em caso de aclamação, verificar se existe maioria para declarar a chapa única vitoriosa;

IV – divulgar o resultado da eleição ainda durante a AG.

  • 1º – No link para a votação estarão disponíveis as seguintes opções:
  1. Chapa (quantas houver)
  2. Branco
  3. Nulo
  • 2º – A numeração das chapas respeitará a ordem das inscrições.

CAPÍTULO X – DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Artigo 15 – A votação ocorrerá durante a AG, devendo ser concomitante à duração da mesma.

Artigo 16 – Estando sala virtual definida e o link de votação gerado, no horário marcado, o Presidente da Mesa dará início à eleição.

Artigo 17 – Os candidatos poderão indicar, com 7 (sete) dias de antecedência da eleição, fiscais para acompanhar todas as etapas da eleição, no limite de 1 fiscal por chapa.

CAPÍTULO XI – DO ATO DE VOTAR

Artigo 18 – Observar-se-á na votação o seguinte:

I – o eleitor (sócio) deve apresentar ao Secretário da Mesa Receptora seu documento de identificação pessoal e retirar o link de votação;

Parágrafo Único – em caso de uma única chapa estar concorrendo à diretoria da ABECS, a Mesa Receptora consultará o plenário sobre a pertinência da votação secreta, podendo ocorrer a eleição por aclamação dos presentes.

CAPÍTULO XII – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 19 – O processo de votação será administrado pela Comissão Eleitoral;

Artigo 20 – Terminada a votação o Presidente da Comissão Eleitoral deve declarar seu encerramento e tomar as seguintes providências:

I – com apoio da comissão eleitoral, lavrar ata da eleição nos seguintes termos:

  1. a) os nomes dos membros da Comissão Eleitoral;
  2. b) a causa, se houver, do atraso para o início da votação;
  3. c) os protestos, impugnações e recursos apresentados, assim como as decisões sobre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;

II – assinar a Ata com os demais membros da Comissão Eleitoral e com os fiscais que assim o desejarem.

CAPÍTULO XIII – DA APURAÇÃO

Artigo 21 – A apuração deve ser iniciada pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento das eleições.

Artigo 22 – O link com resultado da apuração, devem ser examinado e lido em voz alta por um dos componentes da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO XIV – DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO

Artigo 23 – Encerrada a apuração da urna será lavrada a Ata de Apuração pela Comissão Eleitoral nos seguintes termos:.

I – número total de eleitores que adentraram a sala de votação;

II – número de votos válidos;

III – número de votos nulos;

IV – número de votos em branco;

V – número de votos conferidos a cada chapa;

VI – assinatura digital dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais que assim o desejarem.

CAPÍTULO XV – DAS NULIDADES

Artigo 24 – É de responsabilidade do eleitor “clicar” a opção desejada corretamente e registrar o voto para finalizá-lo com sucesso. Caso contrário, havendo qualquer tipo de erro, o voto será considerado nulo.

Artigo 25 – Diante de qualquer erro motivado por problemas técnicos a Comissão Eleitoral deverá tomar as providências cabíveis para apurá-lo, mas se isenta de punição aos culpados.

CAPÍTULO XVI – DOS RECURSOS

Artigo 26 – As impugnações interpostas à Comissão Eleitoral devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.

  • 1º – Podem apresentar impugnações à Comissão Eleitoral o candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
  • 2º – Havendo pendência de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.

Artigo 27 – A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela Assembleia Geral, que diplomará os eleitos.

  • 1º – Será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos (maioria simples, turno único);

CAPÍTULO XVII – DA POSSE E MANDATO

Artigo 28 – A Diretoria da ABECS eleita será empossada antes do término da AG, tendo seu mandato a duração de dois (2) anos.

CAPÍTULO XVIII – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Artigo 29 – O Calendário Eleitoral deve ser elaborado obedecendo aos seguintes prazos:

I – Edital de Convocação das Eleições: até 30 (trinta) dias antes do pleito;

II – Registro de Candidaturas: até 20 (vinte) dias antes do pleito;

III – Divulgação da Lista dos Eleitores aptos a votar: no início dos trabalhos da Comissão Eleitoral no ponto de pauta específico para este fim durante a AG.

CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30 – Em caso de empate, dever ser proclamada vencedora a chapa cujo membro candidato à presidência tiver maior tempo de registro na entidade;

Artigo 31 – Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está sujeito às penalidades previstas no Estatuto da entidade, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes.

Artigo 32 – Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente, a interpretação do presente Regimento.

Artigo 33 – os casos omissos a este Regimento serão encaminhados pela Comissão Eleitoral e decididos no pleno da AG.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.

Comissão Eleitoral

Danielle Agostinho (presidente)

Márcio Pessoa

Antonio Alberto Brunetta

 

 

 

Ficha de inscrição[button link=”https://abecs.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Ficha-de-inscrição-Eleição-ABECS-2016.docx” icon=”Select a Icon” side=”left” type_color=”button-background” target=”” color=”b70900″ textcolor=”ffffff”]AQUI[/button]

 

 

 

 

 

 


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