Nota técnica sobre o PL 5230/2023

O presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o PL n. 5.230/23, que altera alguns elementos da Lei n. 13.415/17 (Novo Ensino Médio). Em alguns pontos, o texto elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) dialoga com o texto do PL n. 2.601/23, protocolado na Câmara dos Deputados em maio de 2023 e concebido por pesquisadores e ativistas historicamente dedicados ao direito à educação e ao Ensino Médio de qualidade.
Em um importante gesto em direção ao conteúdo do PL n. 2.601/23, o governo Lula propõe a retomada das 2.400 horas de Formação Geral Básica (FGB), garantindo ao menos quatro horas diárias de formação científica, artística, cultural e humana aos/às estudantes da etapa terminativa da educação básica. Com a Reforma, vale frisar, esta carga horária foi reduzida para parcas três horas diárias. Meses atrás, a coalizão empresarial Todos pela Educação, apoiadora de primeira hora da Reforma do Ensino Médio de 2017, defendia apenas 3,5 horas letivas diárias de formação básica aos/às estudantes. O mesmo rebaixamento curricular foi indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
A despeito desta vitória importante do direito à educação, o PL do governo Lula é impreciso em relação a um aspecto central: ainda que o MEC e a imprensa tenham noticiado que o PL n. 5.230/23 pretende extinguir os itinerários formativos, uma leitura menos apressada do texto revela que a decisão por acabar com os itinerários, na verdade, ficará a cargo das redes estaduais de ensino.
A rigor, o MEC propõe apenas uma alteração de nomenclatura: no PL, a flexibilização curricular (itinerários) passa a ser denominada “percursos de aprofundamento e integração de estudos”, o que significa, de modo geral, manter a lógica dos itinerários e delegar o imenso desafio de articular esses dois momentos formativos (Formação Geral Básica + Percursos de Aprofundamento) às redes estaduais. Cumpre observar que os graves problemas de implementação da Reforma do Ensino Médio, identificados nos últimos anos nas redes estaduais demonstraram, cabalmente, a inexequibilidade da lógica curricular da Lei n. 13.415/17 que o PL n. 5.230/23 tenciona manter. Mais adequado seria excluir qualquer definição sobre a parte diversificada do currículo, sejam itinerários ou percursos, como já constava na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em sua redação original.
ELABORARAM A NOTA
- Ana Paula Corti / IFSP
- Andressa Pellanda / Campanha Nacional pelo Direito à Educação Carlos Artexes Simões / CEFET-RJ
- Carlota Boto / USP
- Catarina de Almeida Santos / UnB Cleci Körbes / UFPR
- Christian Lindberg / UFS Daniel Cara / USP Débora Goulart / Unifesp
- Elenira Vilela / IFSC | Sinasefe | Intersindical Fernando Cássio / USP
- Idevaldo da Silva Bodião / UFC Jaqueline Moll / UFRGS
- Jean Ordéas / USP José Alves / Unifesp
- Manoel José Porto Júnior / IFSul | Sinasefe Márcia Jacomini / Unifesp
- Monica Ribeiro da Silva / UFPR
- Rafaela Reis Azevedo de Oliveira / UFJF
- Renata Peres Barbosa / UFPR Salomão Ximenes / UFABC
- Sandra Regina de Oliveira Garcia / UEL Sergio Stoco / Unifesp
- Silvio Carneiro / UFABC
- Thiago de Jesus Esteves / CEFET-RJ
APOIAM A NOTA
- Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (Abecs) Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes) Intersindical Central da Classe Trabalhadora Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
- Observatório do Ensino de Filosofia de Sergipe (OBSEFIS) / UFS Rede Escola Pública e Universidade (REPU)
- Rede Nacional EMPesquisa
- Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe)
Warning: count(): Parameter must be an array or an object that implements Countable in /www/wwwroot/abecs.com.br/wp-content/themes/composs/includes/single/post-tags.php on line 10