Orientações para a criação e registro das Unidades Regionais (UR)

Orientações para a criação e registro das Unidades Regionais (UR)

Considerando o previsto no Estatuto da ABECS, art. 5º e art. 32 e 33;

Considerando a discussão realizada durante o Congresso de fundação da entidade e em seu 1º Congresso Nacional (Sergipe, 2013);

Considerando as Atas (001/2012; 001/2013) das Assembleias Gerais da entidade;

Considerando a reunião realizada no dia 24 de julho de 2017;

Orienta-se acerca da criação e registro das Unidades Regionais da ABECS:

I – De acordo com o Art. 5º de seu Estatuto, “para de cumprir suas finalidades e objetivos a ABECS se organizará em tantas Unidades Regionais (UR), quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por regimento interno próprio, respeitados, os princípios aqui estabelecidos”. Nesse sentido, a criação de UR atende aos princípios da Associação.

II – No Art. 33 do Estatuto, lê-se que “as UR podem ser organizadas em cada estado da federação nacional, podendo haver mais de uma em um mesmo estado, conforme as características e necessidades deste”. Assim, a dimensão regional não significa, necessariamente, estadual. Deve-se respeitar o acúmulo de discussão em cada estado e região do país, bem como o diálogo com a esfera sindical e o movimento estudantil que tem como suas principais bandeiras o ensino de sociologia.

III – A ABECS busca articular as diversas experiências em curso no país envolvendo docentes e pesquisadores(as) da área de ensino de ciências sociais. O objetivo principal é o fortalcimento de redes associativas que qualifiquem política e academicamente o ensino da área de ciências sociais.

IV – As UR da ABECS devem ser criadas respeitando o disposto no Estatuto da entidade, bem como as deliberações coletivas nas instâncias pertinentes da associação.

V – Para a criação de uma UR da ABECS, é importante que seja produzida uma ata, que tenha lista de assinatura dos(as) presentes e que esta documentação seja encaminhada à diretoria nacional da entidade.

VI – Os(as) participantes da UR devem se associar à ABECS e cumprir o disposto em seu Estatuto. É indicado que cada UR tenha, pelo menos, três pessoas responsáveis que constituirão uma coordenação coletiva com o objetivo de mobilizar os demais membros e estabelecer canal de comunicação permanente com a direção nacional da ABECS.

VII – Entre as responsabilidades da coordenação da UR, estão a convocação e organização de reuniões e eventos, redação de atas e demais documentos e prestação de contas no caso de haver receitas e despesas.

VIII – Cada UR criada possuirá assento no Conselho Deliberativo da entidade.

IX – Teremos espaço no site da ABECS para informes de cada UR criada no país.

X – A criação de UR atende aos princípios fundantes da entidade e está em fase inicial de experimentação podendo sofrer alterações decidas em reunião da diretoria das ABECS.

XI – Os casos omissos serão decididos em reunião da diretoria da ABECS. 

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017

Diração Nacional da ABECS

Prof. Dr. Thiago Ingrassia Pereira

Presidente

 

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