Vigente de maio de 2012 a junho de 2022
Vigente de maio de 2012 a junho de 2022

Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS)

ESTATUTO
Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS)

TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS E ATRIBUIÇÕES

Art.1º A Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais, doravante denominada ABECS, é uma associação de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de caráter sócio-educacional e científica, de âmbito nacional, constituída por Assembleia de Fundação própria, em 11 de maio de 2012, com sede e foro no Campo de São Cristovão, n. 177, Unidade São Cristovão III, Sala do Departamento de Sociologia, CEP: 20.921-440, Rio de Janeiro/RJ, sendo regida pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente em vigor.

Art.2º A ABECS é uma associação civil, sócio-educacional e científica, sem finalidades político-partidárias, sindicais ou religiosas, não admitindo quaisquer preconceitos, discriminações de raça, etnia, credo, gênero ou ideologia em suas atividades, dependências ou quadro social.

I- A ABECS é constituída por prazo indeterminado e não tem finalidades econômicas;
II- A ABECS representará todos os seus associados, tendo personalidade e patrimônio distintos desses mesmos associados;
III- A ABECS podendo criar e suprimir sucursais, filiais e dependências, no interesse de seus associados, abrangendo todas as praças do país.

Art.3º A ABECS tem como principais finalidades e objetivos:

I- Congregar os profissionais que atuem no magistério ou pesquisem sobre o ensino da Sociologia/Ciências Sociais, em todos os níveis e segmentos, a saber: educação básica, graduação e pós-graduação, lato sensu e stricto sensu;
II- Apoiar a expansão da disciplina Sociologia/Ciências Sociais na Educação Básica, que deve ser ministrada exclusivamente por licenciados em Sociologia/Ciências Sociais;
III- Denunciar e combater ações e políticas públicas que direcionem ou estimulem os licenciados em Sociologia/Ciências Sociais à docência na Educação Básica em outras áreas do conhecimento (tais como História, Geografia, Filosofia, Pedagogia, etc.);
IV- Denunciar e combater ações e políticas públicas que direcionem ou estimulem os licenciados em outras áreas do conhecimento (tais como História, Geografia, Filosofia, Pedagogia, etc.) à docência de Sociologia/Ciências Sociais na Educação Básica;
V- Apoiar eventos dedicados às atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas direta ou indiretamente ao ensino da Sociologia/Ciências Sociais em todo território nacional;
VI- Discutir a formulação, implementação, execução e avaliação de políticas públicas de educação, sobretudo, as voltadas ao ensino da Sociologia/Ciências Sociais, e posicionar–se em relação a elas;
VII- Promover o diálogo entre as ciências de referência da área das Ciências Sociais, (Antropologia, Ciência Política e Sociologia), a Educação e áreas afins, com vistas ao desenvolvimento do ensino da Sociologia/Ciências Sociais, estimulando os seus membros a participarem e contribuírem em diferentes fóruns, associações científicas e demais eventos que tratem de assuntos relativos ao ensino da Sociologia/Ciências Sociais;
VIII- Zelar pelos interesses comuns de seus associados no que concerne às atividades do ensino de Sociologia/Ciências Sociais nas suas variadas dimensões;
IX- Atuar na obtenção de recursos para o suplemento de atividades relevantes para a área, em especial nos âmbitos do ensino, da pesquisa, desenvolvimento teórico metodológico e formação;
X- Apoiar e dispor de veículos de divulgação da produção didático–científica da área;
XI- Apoiar e promover a formação dos profissionais que atuam no ensino de Sociologia/Ciências Sociais em todos os níveis, modalidades e segmentos de ensino;
XII- Apoiar e promover a pesquisa acerca do ensino da Sociologia/Ciências Sociais, em todas as temáticas, abordagens e paradigmas de interesse de seus membros;
XIII- Estimular a parceria, o diálogo local, regional, nacional e internacional, bem como a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando com outras organizações de atividades que visem a interesses comuns;
XIV- Subsidiar e divulgar a pesquisa educacional vinculada ao ensino da Sociologia/Ciências Sociais no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES), instituições de pesquisa, e outras congêneres;
XV- Atuar como fórum de debates, contribuindo para uma avaliação sistemática e fundamentada das ações realizadas no setor e posicionar–se em defesa do interesse público encaminhando propostas e sugestões a órgãos que efetivam políticas públicas ou ações de formação, pesquisa e ensino da Sociologia/Ciências Sociais;
XVI- Promover o contato entre as (IES) e as de ensino fundamental e médio visando à troca de experiências educacionais entre elas;
XVII- Apoiar o desenvolvimento da educação em geral na sociedade brasileira, contribuindo para o seu aprimoramento democrático;
XVIII- Requerer junto às repartições do Poder Público em geral, ou seus concessionários, permissionários e congêneres qualquer realização de obras ou implantação de equipamentos de uso comunitário, que seja de interesse comum dos associados;
XIX- Participar da luta geral da sociedade pelo estabelecimento da democracia plena, entendida como a conquista de condições dignas de vida, liberdade de expressão, de organização e de existência;
XX- Promover a defesa dos interesses coletivos e difusos, judicial ou extrajudicialmente, dos seus associados, nas áreas do meio ambiente, criança e adolescente, à ordem urbanística, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a defesa do consumidor, nos termos que dispõe o Artigo 5º, XXI, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 7.347/1985, sempre que estes estiverem afetos aos propósitos da ABECS.

Art.4º Para a consecução de seu objetivo social, a ABECS poderá:

I- Estabelecer contratos, convênios, e parcerias com entidades congêneres objetivando a realização de intercâmbio e experiências, inclusive com a articulação de movimentos sociais, em nível municipal, estadual, distrital, federal e internacional, com o objetivo de capacitar os associados da entidade;
II- Favorecer atividades específicas para promover habilitação profissional, atendimentos a grupos de crianças adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de deficiência física entre outros;
III- Desenvolver atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais afetos aos seus propósitos;
IV- Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos e outros atos, congêneres, com órgãos dos poderes públicos da administração direta e indireta – municipal, estadual, distrital, e/ou federal – e agências não governamentais, nacionais e estrangeiras, com o intuito de subsidiar as tarefas, serviços e ações concretas da entidade;
V- Propor e desenvolver assessoria e consultoria a pessoas, grupos, associações, instituições, empresas e órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros em temas atinentes a questões de ensino de Sociologia/Ciências Sociais;
VI- Apoiar e estimular a criação e o desenvolvimento de atividades que contribuam para a disseminação de seus objetivos por outras sociedades e por instituições públicas e privadas;
VII- Criar comitês e grupos de trabalho específicos para o desenvolvimento de atividades que dinamizem a consecução dos seus objetivos;
VIII- Promover, implantar e realizar cursos em vários níveis visando à qualificação dos seus associados em temas atinentes aos seus objetivos bem como realizar eventos científicos, educacionais e culturais que subsidiem o conhecimento sobre a realidade do ensino e da pesquisa da Sociologia/Ciências Sociais;

Art.5º Para de cumprir suas finalidades e objetivos a ABECS se organizará em tantas Unidades Regionais (UR), quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por regimento interno próprio, respeitados, os princípios aqui estabelecidos.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art.6º Pode associar-se à ABECS pessoa física vinculada ao ensino e à pesquisa em Sociologia/Ciências Sociais, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, religião ou político-partidária conforme as seguintes categorias:

I- ASSOCIADO EFETIVO – pessoa física, que atenda o disposto que se segue:

a) Professores do ensino superior com graduação ou pós-graduação em Sociologia/Ciências Sociais, mesmo que aposentados;
b) Professores do ensino superior que não possuem graduação em Sociologia/Ciências Sociais, e ministram aulas e/ou realizam pesquisas nos cursos de Sociologia/Ciências Sociais, ou quaisquer outros instituto do campo da Sociologia/Ciências Sociais, mesmo que aposentados;
c) Professores da educação básica que possuem graduação em Sociologia/Ciências Sociais, mesmo que aposentados;
d) Profissionais devidamente graduados em Sociologia/Ciências Sociais que se dediquem à pesquisa do ensino de Sociologia/Ciências Sociais, mesmo que aposentados.

II- ASSOCIADO ASPIRANTE – pessoa física, estudante dos cursos de graduação ou de pós-graduação em Sociologia/Ciências Sociais, que será recebido em caráter temporário, pelo período de até dois anos após o término de seu respectivo curso de graduação ou de pós-graduação, quando poderá se tornar Associado Efetivo.
Parágrafo primeiro: É considerado associado fundador, sócio efetivo que assinar a Ata de Fundação da ABECS ou que no prazo de 200 dias, após sua fundação, se filiar a ela.
Parágrafo segundo: A ABECS poderá aceitar no seu quadro de associados, professores de sociologia da educação básica que não possuem graduação em Sociologia/Ciências Sociais, como associados provisórios, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de fundação da ABECS, até que concluam a licenciatura em Sociologia/Ciências Sociais, quando poderão se tornar associados efetivos, desde que sua postulação seja encaminhada por uma Unidade Regional (UR) e aprovada pelo Presidente Conselho Deliberativo (CD), ad referendum da AG imediatamente subsequente à postulação.

DA ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL

Art.7º Para associar–se o candidato deverá ser maior, preencher a Proposta de Admissão fornecida pela ABECS e enviar sua postulação ao Presidente do Conselho Deliberativo, que, após análise, poderá aprovar a proposta, sempre ad referendum da Assembleia Geral (AG), ordinária ou extraordinária, imediatamente posterior.

Art.8º Caso haja qualquer impedimento de novo associado, este deverá ser levantado por qualquer membro da ABECS, no ato da Assembleia, sendo certo que os motivos de impedimento deverão ser apresentados por escrito e serão recebidos pelo Presidente, que levará o caso para ser votado nessa mesma Assembleia.

DOS DIREITOS

Art.9º Os associados, desde que estejam em dia com o pagamento da contribuição anual à ABECS, têm os seguintes direitos:

I- Beneficiar-se dos serviços da ABECS;
II- Participar de todas as atividades às quais a ABECS esteja diretamente ligada;
III- Participar da Assembleia Geral e apresentar propostas;
IV- Ter acesso a todas as contas e balanços da associação, assim como conhecer de todos os seus recursos, através do Conselho Fiscal;
V- Votar e ser votado na Assembleia Geral, nos cargos eletivos da entidade e votar em todas as questões a serem deliberadas em assembleias;
VI- Participar em qualquer comissão de trabalho da entidade e ter acesso a todas as atividades ou espaços comunitários administrados pela entidade;
VII- Participar da Assembleia Geral, inclusive na reunião de prestação de contas do Conselho Deliberativo.
VIII- Receber e/ou solicitar informações sobre atividades da ABECS por meio físico ou eletrônico;
IX- Sugerir à direção do CD medidas consideradas de utilidade aos interesses da ABECS;
X- Solicitar providências junto ao CD e/ou CF contra irregularidades administrativas ou infrações ao presente Estatuto;
XI- Solicitar à Presidência do CD, através de requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 dos Sócios Efetivos, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
XII- Consultar na sede da ABECS os livros contábeis e sociais, que devem ser solicitados, por escrito, ao presidente do CD, com antecedência mínima de 15 dias, não podendo esses mesmos livros saírem da sede e devendo a referida consulta ser supervisionada por membro do CD e/ou do CF;
XIII- É garantido ao associado o direito de fotografar os dados impressos no livro contábil e social, desde que siga o estabelecido no inciso anterior;
XIV- Recorrer das decisões dos órgãos de deliberação da ABECS;

Parágrafo único: Aos associados aspirantes e aos associados provisórios, enquanto existirem, não se aplicam os itens IV, V, XI, XII, XIII e XIV.

DOS DEVERES

Art.10. São deveres dos associados:

I- Manter atualizado seus dados cadastrais, principalmente seu endereço físico e eletrônico, sob pena de serem consideradas válidas quaisquer intimação, notificação, citação ou congêneres, encaminhada para o endereço anotado na ficha cadastral;
II- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e demais regulamentos da Associação, inclusive mantendo atualizado o pagamento da contribuição devida, quer ordinária, quer extraordinária;
III- Comparecer às Assembleias Gerais, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações aprovadas;
IV- Colaborar com o Conselho Deliberativo e demais órgãos da Associação na consecução dos objetivos da ABECS;
V- Difundir, prestigiar e colaboras com todas as atividades da ABECS;
VI- Zelar pelo patrimônio da ABECS;
VII- Observar os preceitos éticos, profissionais e de solidariedade entre os associados, mantendo o respeito e a ordem dentro do recinto da Associação, assim como durante reuniões, encontros, debates e eventos sociais promovidos pela ABECS, quer por meios físicos, quer virtuais;
VIII- Comunicar sempre que for possível, com antecedência, ausência que interfira no andamento dos trabalhos;
IX- Apresentar a Assembleia, e ou aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades constatadas no âmbito da ABECS;

DO DESLIGAMENTO DO QUADRO SOCIAL

Art.11. O desligamento do associado se dará mediante solicitação por escrito do mesmo, encaminhada à Presidência do CD, com expressão da vontade do associado.

Art.12. Os associados desligados do quadro social não podem reclamar a restituição de anuidade, taxas, multas ou contribuição ordinária ou extraordinária que tenham feito à ABECS a qualquer tempo.

Art.13. O desligamento não importa em quitação das anuidades, taxas ou multas, que, havidos, deverão ser integralmente honradas pelo associado.

Art.14. O reingresso como associado será feito por requerimento escrito do desligado ao Presidente do CD, que irá submeter a postulação para a Assembleia Geral imediatamente posterior ao requerimento.

Parágrafo único: Somente pode ocorrer o reingresso do associado se, no momento da solicitação, não constar em aberto pagamento de anuidade, taxa ou multa.

DA ORGANIZAÇÃO

Art.15. São órgãos de administração da ABECS:

I- Assembleia Geral – AG;
II- Conselho Deliberativo – CD;
III- Secretaria Executiva – SE;
IV- Conselho Fiscal – CF;
V- Comissões Permanentes.

Art.16. Nenhum membro do CD, da SE e associados é remunerado para o exercício de suas atribuições sob qualquer forma, sendo certo que a ABECS não promove a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e associados a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros devem ser destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.

Parágrafo único: Não se compreende nessa proibição a remuneração aos membros da administração na hipótese prevista na Lei das OSCIP (Lei 9790 de 1999).

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.18. A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da ABECS, sendo composta por todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo único. A convocação da Assembleia se dará por correio eletrônico aos associados e por edital afixado na sede social com 30 dias de antecedência, sendo o quórum mínimo para a Assembleia Geral de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação, de 10% (dez por cento) em segunda convocação, e a terceira 30 minutos após a primeira convocação, com qualquer quórum.

Art.19. Compete a Assembleia Geral:

I- Aprovar a admissão ou exclusão de associados;
II- Comunicar o desligamento de associados do quadro social da ABECS e as atividades desenvolvidas por este, quando for o caso;
III- Propor diretrizes e atualizar as linhas de ação da ABECS;
IV- Autorizar instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ABECS ou sua alienação;
V- Deliberar a cada dois anos sobre as anuidades e/ou outras contribuições extraordinárias.
VI- Resolver os casos omissos neste Estatuto;

Art.20. A Assembleia Geral será convocada:

I- Ordinariamente uma vez a cada ano para:

a) Analisar os trabalhos do período;
b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Deliberativo, no exercício anterior;
c) Eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, Secretaria Executiva, do Conselho Fiscal, das Comissões Permanentes, conforme os prazos dos mandatos expressos neste Estatuto;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas exaradas desse Estatuto e tomar outras providências.

II- Extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Conselho Fiscal ou pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos, para:

a) Deliberar sobre as propostas de reforma total ou parcial deste Estatuto;
b) Deliberar sobre a extinção da ABECS e a destinação de seu patrimônio;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas exaradas desse Estatuto e tomar outras providências.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.21. O Conselho Deliberativo (CD) é um órgão colegiado, subordinado à Assembleia Geral, composto por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e por três representantes de cada estado da federação onde houver pelo menos uma Unidade Regional (UR) constituída.

Art.22. Compete ao Conselho Deliberativo:

I- Exercer, dentro dos limites estatutários, a administração da ABECS;
II- Propiciar apoio logístico junto a órgãos estaduais e federais para a realização de eventos e outras demandas das UR;
III- Deliberar sobre local e data das reuniões do Conselho Deliberativo, assim como da AG;
IV- Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados à ABECS, assim como as informações e documentação de interesse da entidade e do interesse público;
V- Adquirir, alienar ou onerar bens móveis e/ou imóveis, com expressa autorização da AG;
VI- Aplicar a pena de exclusão de associados nas formas previstas nesse Estatuto;
VII- Firmar acordos, contratos e convênios;
VIII- Propor a eventual filiação da ABECS a outras organizações com princípios e objetivos afins, científicas e educacionais, nacionais e internacionais, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
IX- Editar informativos e ou publicações científicas direta ou indiretamente vinculadas às finalidades da ABECS;
X- Acolher reclamações dos associados, dando-lhes encaminhamentos processuais quando for o caso;
XI- Promover e apoiar realização de natureza científico–cultural visando a melhoria do ensino de Sociologia/Ciências Sociais;
XII- Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, ad referendum da AG imediatamente posterior, organizar anualmente o Congresso Nacional da ABECS e da AG;
XIII- Manifestar-se e deliberar, na forma do presente Estatuto sobre processos disciplinares, éticos ou administrativos, envolvendo quaisquer membros, colaboradores, funcionários ou associados;
XIV- Criar ou desativar as Comissões Temporárias (CT) que julgar necessárias para a consecução dos objetivos da ABECS.

DA DIREÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.23. O CD terá Direção composta por um Presidente, dois Vices e um Tesoureiro, que responderão civil e penalmente pela ABECS, e organizarão as atividades deste Conselho. Essa Direção será eleita pela AG, a partir de chapas completas previamente registradas.

Art.24. A Direção do CD terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reeleição de seus membros.

Parágrafo único: Os membros que representam as UR podem ser repetidamente indicados para compor o CD.

Art.25. Compete ao Presidente do CD:

I- Representar a ABECS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- Encaminhar as demandas nacionais, além de fazer consultas e firmar relacionamentos com organismos federais, estaduais, distritais, municipais e demais associações educacionais e científicas afetadas à ABECS;
III- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações do CD e da AG;
IV- Presidir, preferencialmente, as reuniões do CD e da AG;
V- Submeter ao CD os cronogramas de trabalho e a proposta orçamentária anual da ABECS, assim como os relatórios das diferentes comissões criadas pelo CD;
VI- Apresentar relatório anual de atividades e de final de gestão, após aprovação da CD;
VII- Movimentar contas bancárias juntamente com o Tesoureiro e assinar os cheques bancários da conta jurídica da ABECS, também com o Tesoureiro, assim como os balancetes a serem apresentados a AG;
VIII- Contratar e autorizar a contratação de eventuais prestadores de serviços à ABECS, bem como determinar as medidas adequadas para melhor desempenho de suas tarefas, juntamente com o Tesoureiro;
IX- Assinar, juntamente ou com o Tesoureiro os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
X- Autorizar despesas, de acordo com as normas aprovadas pelo CD;
XI- Assinar, junto com o Tesoureiro, balancetes mensais e balanços anuais e de final de gestão para serem apresentados ao CD;
XII- Convocar ordinária ou extraordinariamente o CD;
XIII- Apresentar ao CD, anualmente, relatório das atividades do exercício anterior e o balanço econômico–financeiro;
XIV- Decidir ad referendum do CD os casos de urgência;
XV- Exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
XVI- Comunicar as penalidades aplicadas aos associados, na forma prevista no presente Estatuto.

Art.26. Compete aos 1° Vice–Presidente:

I- Assessorar o Presidente em caráter permanente e substituí–lo em suas ausências e impedimentos;
II- Relatar, preferencialmente, nos processos disciplinares dos membros da ABECS;
III- Coordenar a Comissão Eleitoral;
IV- Preferencialmente secretariar e lavrar as atas das reuniões do CD e da AG;
V- Providenciar a publicação e divulgação de instruções e atos normativos da ABECS;
VI- Manter organizados e atualizados a escrituração e o arquivo da ABECS;
VII- Promover e articular as ações entre as UR.

Parágrafo único: Ao 2° Vice-Presidente compete especificamente manter atualizado o banco de dados dos associados, subsidiando todas as ações do 1° Vice-presidente e na falta ou impedimento deste assumir suas funções.

Art.27. Compete ao Tesoureiro:

I- Administrar as finanças da ABECS de acordo com as normas da contabilidade pública;
II- Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o Presidente;
III- Assinar, junto com o Presidente, contratos, documentos constitutivos de obrigações, balancetes mensais, balanços anuais e de final de gestão para serem apresentados ao CD;
IV- Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível em banco público ou privado designado pelo CD;
V- Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
VI- Ter em mãos a posição financeira da ABECS, exercendo controle dos saldos de caixa e banco e mantendo os documentos concernentes às finanças e ao patrimônio da ABECS;
VII- Substituir o 1° ou 2° Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
VIII- Exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
IX- Manter atualizado o quadro dos associados quanto à situação das anuidades;
X- Contratar serviços especializados da área de contadoria junto com o presidente do CD.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art.28. A ABECS é gerenciada por uma Secretária Executiva (SE) composta de 03 (três) cargos obrigatórios, sendo 01 (hum) Secretário Executivo e 02 (dois) Secretários Adjuntos, todos eleitos na AG e por ela empossados.

Art.29. É função primordial da Secretaria Executiva (SE) da ABECS coordenar:

I- A organização do Congresso Nacional a cada dois anos;
II- A organização e manutenção de um portal na internet, acompanhando a Comissão Responsável pelo Site;
III- A organização e a manutenção de uma revista nacional, acompanhando a Comissão Responsável pela Revista;
IV- Outras que forem definidas pelo CD.

Parágrafo único: Toda receita e despesa que a Secretaria Executiva necessitar e efetuar devem ser encaminhada à Presidência do CD para o seu provimento e registro.

DO CONSELHO FISCAL

Art.30. O Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, sendo eleito simultaneamente ao Conselho Deliberativo, na mesma Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados efetivos, com mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição de apenas uma vez.

Parágrafo único: Não existe hierarquia entre os membros do Conselho Fiscal.

Art.31. Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar a qualquer tempo, os livros, papéis, o estado do caixa e dos bens da ABECS, devendo o titular da Secretaria Executiva, ou os liquidantes, caso a associação esteja em liquidação, fornecer as informações que solicitem e assegurar-lhes acesso a toda a documentação que requererem;
II- Denunciar os erros e fraudes detectados, sugerindo ao Conselho Deliberativo as medidas que julgarem necessárias para a regularização dos fatos e responsabilização dos culpados pelos possíveis danos ou prejuízos à ABECS;
III- Apresentar, anualmente, ou sempre que julgar oportuno, ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral, parecer sobre a fidelidade e exatidão das contas do balanço da ABECS;
IV- Solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembleia Geral a qualquer tempo para o fim exclusivo de julgamento de contas da Associação;
V- Responder aos pedidos de acesso às contas, balanços e recursos financeiros da Associação;
VI- Reunir-se a qualquer tempo, sempre que necessário, e assinar a correspondência de rotina.

DAS UNIDADES REGIONAIS

Art.32. Para o desenvolvimento de seus objetivos, a ABECS poderá ter Unidades Regionais (UR) em todo o território nacional, tendo em vista a promoção de análises, discussões e ações mais específicas em relação ao ensino e a pesquisa sobre ensino da Sociologia/Ciências Sociais.

Art.33. As UR podem ser organizadas em cada estado da federação nacional, podendo haver mais de uma em um mesmo estado, conforme as características e necessidades deste.

Parágrafo primeiro: No caso de haver mais de uma UR em um determinado estado da federação, estas escolherão três representantes, dentre elas, para compor o Conselho Deliberativo (CD);

Parágrafo segundo: Todos os associados da ABECS devem estar vinculados a uma UR e, quando não houver uma, o associado poderá associar-se diretamente à Direção do CD.

Parágrafo terceiro: O presente artigo somente entrará em vigor após a realização do 1º Congresso Nacional, eis que somente neste momento será definida a forma de organização das UR e de seus representantes.

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art.34. As Comissões Permanentes previstas neste Estatuto deverão apresentar à Assembleia Geral no 1º Congresso Nacional uma proposta de trabalho e de sua estruturação.

Parágrafo único: São Comissões Permanentes criadas na data de fundação da ABECS:
a) Comissão Editorial da Revista da ABECS;
b) Comissão do Portal (sítio) da ABECS;
c) Comissão de Legislação e Recursos;
d) Comissão de Formação Docente;
e) Comissão de Ética.

Art.35. As Comissões Permanentes previstas neste Estatuto deverão apresentar à Assembleia Geral no 1º Congresso Nacional uma proposta de trabalho e de sua estruturação.

Parágrafo único: São Comissões Permanentes criadas na data de fundação da ABECS:
a) Comissão Editorial da Revista da ABECS;
b) Comissão do Portal (sítio) da ABECS;
c) Comissão de Legislação e Recursos;
d) Comissão de Formação Docente;
e) Comissão de Ética.

DA ELEIÇÃO, DA COMISSÃO ELEITORAL E DA DURAÇÃO DO MANDATO

Art.36. A eleição do Conselho Deliberativo realizar-se-á mediante sufrágio majoritário, em Assembleia Geral Ordinária, convocada para este fim, e divulgada, amplamente, na sede da ABECS e no âmbito da Associação por meio virtual.

Art.37. A comissão eleitoral será eleita em Assembleia Extraordinária, realizada com no mínimo 90 dias da AG da qual ocorrerá as eleições, convocada especificamente para abertura do processo eleitoral:

I- A comissão será composta por três membros.
II- Para participar da comissão eleitoral é obrigatório que o associado esteja em dia com suas contribuições;
III- Os membros eleitos da comissão ficam impedidos de participarem de qualquer das chapas do certame.

Art.38. A duração do mandato da Direção do CD será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, até a posse da nova Direção, podendo ocorrer uma reeleição.

Art.39. Somente poderá votar o associado que pertença ao quadro de Associado Efetivo, que tenham no mínimo 06 (seis) meses de associação, contados, retroativamente, da data da AG na qual será realizada as eleições, e devendo estar quites com sua contribuição social.

Art.40. Somente serão aceitas inscrições de CHAPAS que:

I- Contiverem Associados Efetivos da ABECS, em pleno gozo de seus direitos sociais;
II- Preencherem impreterivelmente todos os cargos;
III- Fornecerem nome completo e qualificação de cada um dos candidatos;
IV- Cópia legível da Cédula de Identidade, CPF ou certidão de regularidade junto a Receita Federal;
V- Apresentar comprovante de residência no nome de cada um dos candidatos, que deverá ser de no máximo 60 dias;
VI- Disposição dos candidatos para os respectivos cargos.

Parágrafo primeiro: Constará como anexo a este Estatuto o modelo do requerimento a ser entregue, em duas vias, devendo conter a assinatura de todos os componentes da chapa. A Comissão ficará com a primeira via e dará recibo na segunda via. O referido requerimento poderá ser entregue através de AR, com aviso de recebimento.

Parágrafo segundo: O AR será endereçado à sede da Associação, devendo ser postado dentro do prazo do art. 43.

Art.41. As chapas dos candidatos aos cargos eletivos da ABECS serão recebidas até o prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da data das eleições, devendo, seus componentes serem Associados Efetivos há mais de 01 (um) ano, contados, retroativamente, da data da Assembleia Geral Eleitoral, devendo, também, estar quites com sua contribuição social.

Art.42. A nova Diretoria Administrativa será empossada, pela comissão eleitoral, em até 30 (trinta) dias após o término do mandato da Diretoria anterior.

Art.43. Os membros da Diretoria Administrativa ou candidatos à eleição deverão ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até a data da mesma, podendo exercer quaisquer direitos a voto.

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art.44. Constituem infrações à disciplina social da ABECS, sujeitas às sanções previstas neste Estatuto:

I- Deixar de cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
II- Promover, por meios diretos ou indiretos, o descrédito dos princípios e normas que regem a ABECS;
III- Quebrar o sigilo a respeito de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento em razão da investidura em cargo criado por este Estatuto;
IV- Quebrar o sigilo que resguarde feitos em andamento perante o CD
V- Desrespeitar os princípios e compromissos que exaram do presente Estatuto.

Art.45. As infrações à disciplina social serão punidas, segundo a sua gravidade, com as seguintes sanções:

I- Advertência oral ou escrita;
II- Censura pública por edital afixado na associação;
III- Suspensão por até 12 (doze) meses;
IV- Exclusão do quadro social.

Art.46. No processo de aplicação das penalidades será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo único. O associado deverá receber a comunicação escrita, encaminhada por via postal, com aviso de recebimento (A.R.), comunicando do que é acusado, e terá prazo de 15 (quinze) dias, contados da recepção, para apresentar defesa escrita, sem prejuízo de quaisquer manifestações, orais ou escritas, posteriores.

Art.47. As sanções de advertência, censura e suspensão serão impostas pelo CD, sendo seu julgamento por votação secreta. O Presidente do CD comunicará ao associado por meio de comunicação escrita, encaminhada por via postal com aviso de recebimento (AR) e cópia.

Parágrafo único. Ao associado será disponibilizado cópia integral do processo disciplinar e, ao recebê-lo, prestará o contra-recibo.

Art.48. O associado que for penalizado por infringir qualquer dos dispositivos do Art. 10 poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento.

Parágrafo primeiro Após a interposição do recurso, a diretoria administrativa terá prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, para análise e reforma. A decisão será comunicada ao associado por via postal, com aviso de recebimento (AR) e cópia, sendo também afixado na sede da associação, através de edital.

Parágrafo segundo: Desta decisão somente caberá recurso na próxima Assembleia Geral, que decidirá por maioria absoluta pela procedência ou não da penalidade imposta.

Art.49. Para a aplicação da penalidade do Art.45, IV, será obrigatória a manifestação da AG imediatamente posterior à sanção, tendo obrigatoriamente no edital os nomes e os números de registro dos associados que figurarem no processo de exclusão.

Parágrafo primeiro: O presidente do CD enviará, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicação eletrônica e por AR com aviso de recebimento e cópia, aos associados que figurarem no processo de exclusão, informando-os data e hora Assembleia Geral, bem como os motivos do processo disciplinar, sem prejuízo de comunicações anteriores já estabelecidas em face dos fatos sob apuração.

Parágrafo segundo: Compete à Assembleia Geral a imposição da pena de exclusão ao associado, a decisão se dará por maioria absoluta pela exclusão ou não do associado.

Parágrafo terceiro: A interposição de recurso se fará na mesma Assembleia que receberá o recurso de forma escrita ou oral, tendo o associado direito a 15min. (quinze minutos) para apresentação de sua defesa, e 5 min. (cinco minutos) para réplica.

Parágrafo quarto: Após a interposição de recurso escrito ou oral, a Assembleia Geral decidirá por maioria absoluta pela procedência ou improcedência das alegações e consequente pela exclusão ou não do associado.

Art.50. O associado punido com a pena de exclusão ficará impedido, pelo prazo de um ano, de ser readmitido na entidade.

Parágrafo único. A readmissão do punido, como associado, ocorrerá por solicitação do interessado e deverá ser referendada por Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, em cuja pauta constar expressamente o pedido de readmissão.

Art.51. Os processos de eliminação por falta de pagamento de contribuições serão considerados encerrados mediante o pagamento do débito.

Parágrafo único. A readmissão no caso de exclusão por falta de pagamento se dará apenas mediante o pagamento do débito acumulado, devidamente corrigido.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art.52. O exercício social tem a duração de 01 (um) ano, coincidindo com o ano civil, tendo início no dia 1º de janeiro e final no dia 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único – Ao fim de cada exercício social a Presidência do CD deve apresentar ao AG o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração das origens e aplicações dos recursos, assinados por profissional da área contábil.

DAS RECEITAS, DO PATRIMÔNIO E DE SUA EXTINÇÃO

Art.53. O valor das anuidades para cada categoria de associado é definido a cada dois anos pela Assembleia Geral e devem obedecer a situação financeira e a posição dos associados na estrutura de cargos e salários do sistema educacional.

Art.54. O valor para cobrança das anuidades foi fixado pela AF, em reais. Foi estruturada a seguinte composição referencial: 2% (dois) do piso nacional do magistério para a anuidade do associado estudante (valor fixado de R$ 30,00 (trinta reais)); 4% (quatro) do piso nacional do magistério para a anuidade dos associados professores da Educação Básica (valor fixado de R$ 60,00 (sessenta reais)); 6% (seis) do piso nacional do magistério para a anuidade dos professores do Ensino Superior com titulação de mestre (valor fixado de R$90,00 (noventa reais)); 10% (dez) do piso nacional do magistério para a anuidade dos professores do Ensino Superior com titulação de doutor (valor fixado de R$140,00 (cento e quarenta reais)).

Art.55. A arrecadação das anuidades dos associados é responsabilidade da Direção do CD, devendo esta repassar para cada UR 50% da receita líquida das respectivas anuidades recolhidas, correspondente ao número de associados em cada uma delas, que deverão prestar contas de sua aplicação à direção do CD, no final de cada período fiscal.

Art.56. A Receita da ABECS resulta:

I- Das contribuições estatutárias de seus associados;
II- De cobrança de taxas de inscrição nos eventos promovidos;
III- De recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;
IV- De donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
V- De investimentos e de operações de créditos;
VI- De rendas eventuais.

Art.57. A receita arrecadada deve ser depositada, em banco público ou privado, e será aplicada exclusivamente na aquisição e manutenção do patrimônio e no desenvolvimento das atividades pertinentes aos objetivos da ABECS.

Parágrafo Único – A movimentação de recursos financeiros da ABECS deve ser feita pelo Presidente e pelo Tesoureiro do CD ou na ausência de um deles pelo 1° vice-presidente do CD.

Art.58. A receita e a despesa devem ser apresentadas em um único balancete elaborado pela presidência do CD e aprovado pelo CD e pela AG.

Parágrafo 1º – A execução financeira das atividades da ABECS é responsabilidade da Direção do CD.

Art.59. As rendas patrimoniais e as receitas operacionais da ABECS se destinam exclusivamente à manutenção de seus objetivos, conservação de seu patrimônio e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único: A ABECS pode aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

Art.60. Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ABECS em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.

Art.61. O Patrimônio da ABECS é constituído por:

I- Bens móveis e imóveis e demais valores que venha a adquirir por compra, legado, doação;
II- Rendas provenientes de quaisquer atividades sócio-culturais;
III- Empréstimos ou financiamentos que vierem a ser contraídos;
IV- ou a aquisição de qualquer outro bem a qualquer título.

Parágrafo Único. Os bens pertencentes ao patrimônio da ABECS somente podem ser alienados, doados, hipotecados, penhorados ou gravados por expressa autorização do Conselho Deliberativo que levará a aprovação por meio da Assembleia Geral convocada para este fim.

Art.62. O Conselho Fiscal (CF), o Conselho Deliberativo (CD) e a Secretaria Executiva (SE) serão responsáveis, pelo Patrimônio da Associação perante seus associados, conforme as obrigações estipuladas para cada órgão.

Art.63. Os empréstimos, os financiamentos e a alienação de bens móveis e imóveis só poderão ser efetuados mediante a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, e por maioria absoluta dos Associados Efetivos quites presentes. A convocação se fará nos moldes deste Estatuto, sob pena de nulidade.

Art.64. A responsabilidade dos ocupantes dos cargos do CD, da SE e dos representantes das UR perdura até a aprovação das contas de sua gestão.

Art.65. A ABECS só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, desde que a proposta seja acatada por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes à referida Assembleia.

Art.66. Extinguindo-se a Associação, seu patrimônio será doado a uma instituição de fins idênticos ou semelhantes, devidamente legalizada e em pleno funcionamento há mais de um ano.

Art.67. A ABECS poderá interpor ação judicial de cobrança relativa às anuidades vencidas e não pagas.

Parágrafo único. Prescreve em 5 anos a ação para cobrança do crédito de anuidade da Associação, contados a partir do primeiro dia que ingressou como associado da ABECS.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.68. As UR podem se constituir de forma provisória até o 1º Congresso Nacional quando serão definidos os parâmetros de sua organização baseados na experiência de cada uma delas.

Art.69. O disposto no art. 41 só ocorrerá após o 1º Congresso Nacional da ABECS.

Art.70. Eventuais dúvidas ou lacunas encontradas na aplicação deste Estatuto devem ser dirimidas pelo Conselho Deliberativo, mediante consulta formal.

Art.71. Até a eleição e posse do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Secretaria Executiva no 1º Congresso Nacional da ABECS, esta será administrada e conduzida por uma Direção, um Conselho Fiscal e uma Secretaria Executiva pro tempore, no período de 11 de maio de 2012 até a 2ª quinzena do mês de abril de 2013, investidas em todas as prerrogativas dispostas neste Estatuto, sendo eleitas na Assembleia de fundação da ABECS.

Art.72. A Direção pro tempore da ABECS, a ser eleita durante a AF, será composta pelos cargos Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Tesoureiro, a SE pro tempore, pelos cargos Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos e o Conselho Fiscal pro tempore por três membros efetivos por três membros suplentes.

Art.73. Este Estatuto, contendo 16 (dezesseis) folhas, constitui, em seu inteiro teor, o Estatuto da Sociedade Brasileira de Ensino de Ciências Sociais – ABECS – e foi aprovado pela Assembleia de Fundação realizada aos 11 dias de maio de 2012, na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, entrando em vigor na mesma data.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2012.

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